Introdução

Licença-maternidade é direito da mulher trabalhadora garantido pela Constituição (art. 6º e 7º, XVIII). Em 2026, o período é de 120 dias obrigatórios, com possibilidade de extensão de 60 dias adicionais (abono) conforme CLT art. 392. O salário é mantido integralmente, pago pela empresa nos primeiros 120 dias e pelo INSS (auxílio-maternidade) quando há prorrogação.

Conceitos Fundamentais

Licença-Maternidade Básica

Período de 120 dias (4 meses) de afastamento remunerado:

  • Remuneração: salário integral
  • Responsável pelo pagamento: empresa (primeiros 120 dias)
  • Estabilidade: garantida até 5 meses após o retorno
  • Exigências: comprovação médica do parto

Abono de Maternidade (60 dias adicionais)

Extensão voluntária da licença por 60 dias:

  • Remuneração: auxílio-maternidade do INSS
  • Responsável: INSS (não é encargo da empresa)
  • Requisito: estar filiada ao INSS como contribuinte
  • Requisição: empregada solicita ao INSS

Legislação Aplicável

  • CLT art. 392: Licença-maternidade de 120 dias
  • CLT art. 392-A: Abono adicional de 60 dias
  • Decreto 3.048/99: Regulamento da Previdência Social
  • CF/88 art. 7º, XVIII: Garantia de maternidade
  • Lei 8.213/91: Benefício de auxílio-maternidade

Cronograma da Licença-Maternidade

Fase 1: Antes do Parto (28 dias)

A licença começa 28 dias antes da data prevista do parto ou na data do parto, o que for mais favorável:

  • Período remunerado: sim (mantém salário)
  • Comprovação: atestado médico ou certidão de nascimento
  • Responsável: empresa paga

Fase 2: Pós-Parto Imediato (92 dias)

Continua após o parto completando os 120 dias:

  • Período remunerado: sim (mantém salário integral)
  • Documentação: certidão de nascimento da criança
  • Responsável: empresa paga

Fase 3: Abono Voluntário (60 dias adicionais - opcional)

Extensão da licença por mais 60 dias:

  • Período remunerado: sim (auxílio-maternidade do INSS)
  • Requisito: estar filiada como contribuinte ao INSS
  • Procedimento: requerimento ao INSS
  • Responsável: INSS paga (não é encargo da empresa)

Cálculo Prático

Exemplo 1: Parto Normal (120 dias)

Empregada: Marina

  • Salário mensal: R$ 3.500,00
  • Data prevista do parto: 15 de março/2026
  • Retorno programado: 13 de julho/2026

Cronograma:

  • 16 de fevereiro a 14 de março: 28 dias (antes do parto)
  • 15 de março a 13 de julho: 92 dias (após parto)
  • Total: 120 dias

Salário durante licença:

  • 28 dias antecipados: R$ 3.500,00 (mês feb-mar, proporcional)
  • 92 dias pós-parto: R$ 3.500,00 × 3 meses = R$ 10.500,00
  • Total a pagar: R$ 14.000,00

Exemplo 2: Com Abono de 60 Dias

Empregada: Juliana

  • Salário mensal: R$ 4.200,00
  • Deseja estender por 60 dias adicionais
  • Filiada ao INSS como contribuinte

Cronograma:

  • 120 dias: pagos pela empresa (R$ 17.500,00)
  • 60 dias adicionais: pagos pelo INSS (auxílio-maternidade)

Cálculo do auxílio-maternidade (INSS):

  • Renda mensal média dos últimos 12 meses: R$ 4.200,00
  • Alíquota: 100% (auxílio-maternidade é integral)
  • Auxílio diário: R$ 4.200,00 / 30 = R$ 140,00
  • Auxílio pelos 60 dias: R$ 140,00 × 60 = R$ 8.400,00

Empresa não paga nada pelos 60 dias extras

Direitos Garantidos

Estabilidade Empregatícia

Após o retorno da licença, a empregada tem garantia:

  • Duração: 5 meses após retorno (CLT art. 10, II, b)
  • Proteção: não pode ser demitida sem justa causa
  • Reintegração: se demitida ilegalmente, tem direito a reintegração + indenização

Exemplo:

  • Empregada retorna: 14 de julho/2026
  • Estabilidade até: 14 de dezembro/2026
  • Se demitida neste período: cabe ação trabalhista

Manutenção de Benefícios

Durante a licença-maternidade:

  • Vale-refeição e vale-transporte: empresa continua fornecendo
  • Contribuição ao FGTS: empresa continua depositando
  • Plano de saúde: mantém cobertura
  • Contratos firmados: não são rescindidos

Procedimento Correto

Passo 1: Comunicação da Gravidez

  • Empregada informa à empresa a gravidez
  • Não há obrigação de comunicar antes do parto
  • Empresa não pode retaliar ou punir

Passo 2: Documentação Necessária

Para o benefício ser reconhecido:

  • Certificado de nascimento (originário)
  • Atestado médico (se for parto antes de 28 dias)
  • Termo de Opção por Abono (se desejar estender)

Passo 3: Comunicação ao INSS

Se desejar os 60 dias adicionais:

  • Fazer requerimento no website do INSS
  • Levar documentos pessoalmente a agência INSS
  • Prazo: até 30 dias após o parto

Passo 4: Controle de Retorno

  • Marcar data de retorno após os 120 dias (ou 180 se tiver abono)
  • Comunicar empregada com antecedência
  • Preparar demais funcionários para transição

Cálculo Detalhado de Folha

Exemplo Prático Completo

Empregada: Alessandra

  • Salário: R$ 4.500,00
  • Vale-refeição: R$ 600,00
  • Vale-transporte: R$ 200,00
  • FGTS: 8%
  • INSS: 8%

Folha de fevereiro/2026 (28 dias antes do parto):

  • Salário: R$ 4.500,00
  • Vale-refeição: R$ 600,00 (continua)
  • Vale-transporte: R$ 200,00 (continua)
  • FGTS a depositar: R$ 360,00 (8% de 4.500)
  • INSS empresa desconto: R$ 360,00 (8% de 4.500)
  • Valor bruto na folha: R$ 5.300,00

Folhas de março a junho/2026 (pós-parto, 92 dias):

  • Mesma estrutura mensal
  • Valor bruto mensal: R$ 5.300,00

Auditoria de Conformidade

ItemVerificar
DuraçãoSão 120 dias garantidos?
SalárioEstá sendo pago integralmente?
BenefíciosVales continuam sendo fornecidos?
FGTSEstá sendo depositado?
EstabilidadeTem proteção pós-retorno?
AbonoEmpregada está ciente da opção de 60 dias?

Erros Frequentes

  • Não pagar durante os 28 dias pré-parto
  • Descontar INSS durante a licença
  • Não garantir estabilidade de 5 meses
  • Parar de fornecer vales durante licença
  • Retardar o depósito de FGTS
  • Desconhecer direito ao abono de 60 dias

Gestação e Reintegração no Trabalho

  • Função compatível com recuperação pós-parto
  • Sem punições ou rebaixamento de cargo
  • Acesso a sala de apoio à amamentação (se houver jornada)
  • Pausas para amamentação até 6 meses pós-parto (2 períodos de 30 min)

Tabela de Referência - Remuneração Licença Maternidade

PeríodoPagamentoResponsável
120 dias baseSalário integralEmpresa (primeiros 14) + INSS
+60 dias Empresa Cidadã100% salárioEmpresa
Férias não gozadas+ 1/3Empresa
Décimo terceiroProporcionalEmpresa

Conclusão

Licença-maternidade é direito constitucional: 120 dias obrigatórios remunerados (empresa paga) + opção de 60 dias adicionais (INSS paga). Salário é integral, vales continuam, FGTS é depositado. Empregada tem estabilidade de 5 meses após retorno. Documentação (certidão de nascimento, abono do INSS se extensão) é essencial. Retaliation ou redução de benefícios configura crime trabalhista.


Este conteúdo foi preparado para fins informativos. Para questões específicas, consulte um especialista em direito trabalhista ou um consultor de RH certificado.