Introdução
Licença-maternidade é direito da mulher trabalhadora garantido pela Constituição (art. 6º e 7º, XVIII). Em 2026, o período é de 120 dias obrigatórios, com possibilidade de extensão de 60 dias adicionais (abono) conforme CLT art. 392. O salário é mantido integralmente, pago pela empresa nos primeiros 120 dias e pelo INSS (auxílio-maternidade) quando há prorrogação.
Conceitos Fundamentais
Licença-Maternidade Básica
Período de 120 dias (4 meses) de afastamento remunerado:
- Remuneração: salário integral
- Responsável pelo pagamento: empresa (primeiros 120 dias)
- Estabilidade: garantida até 5 meses após o retorno
- Exigências: comprovação médica do parto
Abono de Maternidade (60 dias adicionais)
Extensão voluntária da licença por 60 dias:
- Remuneração: auxílio-maternidade do INSS
- Responsável: INSS (não é encargo da empresa)
- Requisito: estar filiada ao INSS como contribuinte
- Requisição: empregada solicita ao INSS
Legislação Aplicável
- CLT art. 392: Licença-maternidade de 120 dias
- CLT art. 392-A: Abono adicional de 60 dias
- Decreto 3.048/99: Regulamento da Previdência Social
- CF/88 art. 7º, XVIII: Garantia de maternidade
- Lei 8.213/91: Benefício de auxílio-maternidade
Cronograma da Licença-Maternidade
Fase 1: Antes do Parto (28 dias)
A licença começa 28 dias antes da data prevista do parto ou na data do parto, o que for mais favorável:
- Período remunerado: sim (mantém salário)
- Comprovação: atestado médico ou certidão de nascimento
- Responsável: empresa paga
Fase 2: Pós-Parto Imediato (92 dias)
Continua após o parto completando os 120 dias:
- Período remunerado: sim (mantém salário integral)
- Documentação: certidão de nascimento da criança
- Responsável: empresa paga
Fase 3: Abono Voluntário (60 dias adicionais - opcional)
Extensão da licença por mais 60 dias:
- Período remunerado: sim (auxílio-maternidade do INSS)
- Requisito: estar filiada como contribuinte ao INSS
- Procedimento: requerimento ao INSS
- Responsável: INSS paga (não é encargo da empresa)
Cálculo Prático
Exemplo 1: Parto Normal (120 dias)
Empregada: Marina
- Salário mensal: R$ 3.500,00
- Data prevista do parto: 15 de março/2026
- Retorno programado: 13 de julho/2026
Cronograma:
- 16 de fevereiro a 14 de março: 28 dias (antes do parto)
- 15 de março a 13 de julho: 92 dias (após parto)
- Total: 120 dias
Salário durante licença:
- 28 dias antecipados: R$ 3.500,00 (mês feb-mar, proporcional)
- 92 dias pós-parto: R$ 3.500,00 × 3 meses = R$ 10.500,00
- Total a pagar: R$ 14.000,00
Exemplo 2: Com Abono de 60 Dias
Empregada: Juliana
- Salário mensal: R$ 4.200,00
- Deseja estender por 60 dias adicionais
- Filiada ao INSS como contribuinte
Cronograma:
- 120 dias: pagos pela empresa (R$ 17.500,00)
- 60 dias adicionais: pagos pelo INSS (auxílio-maternidade)
Cálculo do auxílio-maternidade (INSS):
- Renda mensal média dos últimos 12 meses: R$ 4.200,00
- Alíquota: 100% (auxílio-maternidade é integral)
- Auxílio diário: R$ 4.200,00 / 30 = R$ 140,00
- Auxílio pelos 60 dias: R$ 140,00 × 60 = R$ 8.400,00
Empresa não paga nada pelos 60 dias extras
Direitos Garantidos
Estabilidade Empregatícia
Após o retorno da licença, a empregada tem garantia:
- Duração: 5 meses após retorno (CLT art. 10, II, b)
- Proteção: não pode ser demitida sem justa causa
- Reintegração: se demitida ilegalmente, tem direito a reintegração + indenização
Exemplo:
- Empregada retorna: 14 de julho/2026
- Estabilidade até: 14 de dezembro/2026
- Se demitida neste período: cabe ação trabalhista
Manutenção de Benefícios
Durante a licença-maternidade:
- Vale-refeição e vale-transporte: empresa continua fornecendo
- Contribuição ao FGTS: empresa continua depositando
- Plano de saúde: mantém cobertura
- Contratos firmados: não são rescindidos
Procedimento Correto
Passo 1: Comunicação da Gravidez
- Empregada informa à empresa a gravidez
- Não há obrigação de comunicar antes do parto
- Empresa não pode retaliar ou punir
Passo 2: Documentação Necessária
Para o benefício ser reconhecido:
- Certificado de nascimento (originário)
- Atestado médico (se for parto antes de 28 dias)
- Termo de Opção por Abono (se desejar estender)
Passo 3: Comunicação ao INSS
Se desejar os 60 dias adicionais:
- Fazer requerimento no website do INSS
- Levar documentos pessoalmente a agência INSS
- Prazo: até 30 dias após o parto
Passo 4: Controle de Retorno
- Marcar data de retorno após os 120 dias (ou 180 se tiver abono)
- Comunicar empregada com antecedência
- Preparar demais funcionários para transição
Cálculo Detalhado de Folha
Exemplo Prático Completo
Empregada: Alessandra
- Salário: R$ 4.500,00
- Vale-refeição: R$ 600,00
- Vale-transporte: R$ 200,00
- FGTS: 8%
- INSS: 8%
Folha de fevereiro/2026 (28 dias antes do parto):
- Salário: R$ 4.500,00
- Vale-refeição: R$ 600,00 (continua)
- Vale-transporte: R$ 200,00 (continua)
- FGTS a depositar: R$ 360,00 (8% de 4.500)
- INSS empresa desconto: R$ 360,00 (8% de 4.500)
- Valor bruto na folha: R$ 5.300,00
Folhas de março a junho/2026 (pós-parto, 92 dias):
- Mesma estrutura mensal
- Valor bruto mensal: R$ 5.300,00
Auditoria de Conformidade
| Item | Verificar |
|---|---|
| Duração | São 120 dias garantidos? |
| Salário | Está sendo pago integralmente? |
| Benefícios | Vales continuam sendo fornecidos? |
| FGTS | Está sendo depositado? |
| Estabilidade | Tem proteção pós-retorno? |
| Abono | Empregada está ciente da opção de 60 dias? |
Erros Frequentes
- Não pagar durante os 28 dias pré-parto
- Descontar INSS durante a licença
- Não garantir estabilidade de 5 meses
- Parar de fornecer vales durante licença
- Retardar o depósito de FGTS
- Desconhecer direito ao abono de 60 dias
Gestação e Reintegração no Trabalho
- Função compatível com recuperação pós-parto
- Sem punições ou rebaixamento de cargo
- Acesso a sala de apoio à amamentação (se houver jornada)
- Pausas para amamentação até 6 meses pós-parto (2 períodos de 30 min)
Tabela de Referência - Remuneração Licença Maternidade
| Período | Pagamento | Responsável |
|---|---|---|
| 120 dias base | Salário integral | Empresa (primeiros 14) + INSS |
| +60 dias Empresa Cidadã | 100% salário | Empresa |
| Férias não gozadas | + 1/3 | Empresa |
| Décimo terceiro | Proporcional | Empresa |
Conclusão
Licença-maternidade é direito constitucional: 120 dias obrigatórios remunerados (empresa paga) + opção de 60 dias adicionais (INSS paga). Salário é integral, vales continuam, FGTS é depositado. Empregada tem estabilidade de 5 meses após retorno. Documentação (certidão de nascimento, abono do INSS se extensão) é essencial. Retaliation ou redução de benefícios configura crime trabalhista.
Este conteúdo foi preparado para fins informativos. Para questões específicas, consulte um especialista em direito trabalhista ou um consultor de RH certificado.