Introdução

Vale-refeição e vale-transporte são benefícios cuja prestação pode ser custeada pelo empregador, com desconto permitido na folha do empregado (até os limites legais). Em 2026, as deduções são de até 20% para refeição e até 6% para transporte da remuneração mensal. Este guia detalha as regras conforme Lei 6.321/76 (transporte) e Lei 6.726/79 (refeição).

Conceitos Fundamentais

Vale-Refeição

É o benefício destinado à alimentação do empregado durante o expediente. Pode ser fornecido em dinheiro, tíquete ou vale eletrônico (cartão refeição).

Vale-Transporte

É o benefício que custeia o deslocamento do empregado para ir e vir do trabalho. Deve cobrir os gastos com transporte público (metrô, ônibus, etc.).

Diferença Importante

  • Vale-refeição: Entrega completa ao empregado (no mínimo), sem desconto obrigatório
  • Vale-transporte: Pode ter desconto obrigatório até 6% do salário

Legislação Aplicável

  • Lei 6.321/76: Institui desconto obrigatório de vale-transporte
  • Lei 6.726/79: Institui vale-refeição (desconto facultativo até 20%)
  • CLT art. 457 § 2º: Vale-refeição não integra salário para cálculos trabalhistas
  • IN 128/2022 INSS: Descontos não incidem na base INSS

Vale-Transporte

Legislação (Lei 6.321/76)

O transporte é obrigatório quando o empregado:

  • Trabalha em local com acesso apenas por transporte público
  • Gasta com transporte para ir e vir
  • Não reside na mesma localidade da empresa

Limites de Desconto

Faixa Salarial% Máximo de Desconto
Até 2 SM6%
De 2 a 3 SM6%
Acima de 3 SM6%

SM = Salário Mínimo (R$ 1.412,00)

Cálculo Prático

Empregado em São Paulo, salário R$ 3.000,00:

  • Vale-transporte diário: R$ 5,50 (metrô + ônibus)
  • Dias úteis ao mês: 22 dias
  • Custo mensal: 22 × R$ 5,50 = R$ 121,00
  • Desconto permitido: 6% de R$ 3.000,00 = R$ 180,00
  • Desconto real: R$ 121,00 (não ultrapassa o limite)

Empregado com Múltiplos Transportes

Salário R$ 2.500,00, necessita metrô + ônibus + trem:

  • Custo real mensal: R$ 210,00
  • Desconto permitido: 6% de R$ 2.500,00 = R$ 150,00
  • Desconto real: R$ 150,00 (empregador cobre a diferença)
  • Empregado recebe: R$ 2.500,00 - R$ 150,00 = R$ 2.350,00
  • Empregador cobre: R$ 60,00 (diferença)

Quando NÃO Descontar

  • Empregado que trabalha home office: não desconta
  • Empresa que fornece ônibus/van: não desconta
  • Empregado que recusa vale-transporte: precisa de termo de recusa

Vale-Refeição

Legislação (Lei 6.726/79)

O vale-refeição é direito do empregado quando:

  • Trabalha por mais de 6 horas diárias contínuas
  • Empresa tem refeitório ou contrata serviço de alimentação
  • Pode ser fornecido em espécie, tíquete ou vale eletrônico

Limites de Desconto

O desconto de vale-refeição é facultativo (depende de ACT/CCT):

  • Limite legal: até 20% da remuneração mensal
  • Prática comum: 5% a 10%
  • Sem limite: Se o empregado aceitar por escrito além de 20%

Tabelas de Valores 2026

FornecedorValores Diários
SodexoR$ 22,00 a 28,00
AllimentaR$ 20,00 a 25,00
TicketR$ 21,00 a 27,00
Refeição em dinheiroVariável

Cálculo Prático

Empregado em São Paulo, salário R$ 3.500,00:

  • Vale-refeição diário: R$ 25,00
  • Dias úteis ao mês: 22 dias
  • Custo mensal: 22 × R$ 25,00 = R$ 550,00
  • Desconto permitido: 20% de R$ 3.500,00 = R$ 700,00
  • Desconto real: R$ 550,00 (não ultrapassa o limite)

Empregado com Desconto Negociado

Salário R$ 2.800,00, desconto por acordo = 8%:

  • Vale-refeição diário fornecido: R$ 24,00
  • Custo mensal: 22 × R$ 24,00 = R$ 528,00
  • Desconto conforme acordo: 8% de R$ 2.800,00 = R$ 224,00
  • Desconto real: R$ 224,00
  • Empresa cobre diferença: R$ 528,00 - R$ 224,00 = R$ 304,00

Tratamento Contábil e Fiscal

INSS

Vale-refeição e vale-transporte não incidem na base INSS:

Folha com:

  • Salário: R$ 3.500,00
  • Vale-refeição: -R$ 550,00 (desconto)
  • Vale-transporte: -R$ 150,00 (desconto)
  • Salário líquido: R$ 2.800,00
  • Base INSS: R$ 3.500,00 (integra a base)

Deduções não incidem no INSS patronal.

Imposto de Renda

Vale-refeição e vale-transporte não geram IR quando fornecidos dentro dos limites.

Contabilização

D - Despesa com Alimentação     R$ 550,00
D - Despesa com Transporte      R$ 150,00
    C - Vale-refeição a Descontar         R$ 200,00
    C - Vale-transporte a Descontar      R$ 120,00
    C - Caixa (empresa cobre diferença)  R$ 380,00

Auditoria de Conformidade

ItemVerificar
Desconto VTNão ultrapassa 6% do salário?
Desconto VREstá dentro do limite do ACT?
DocumentaçãoExiste comprovante do custo real?
Limite DiárioVale fornecido é adequado à alimentação?
RefúgioEmpregado não recebe VR 2x (empresa + família)?

Erros Frequentes

  • Descontar vale-transporte acima de 6% do salário
  • Descontar vale-refeição sem base contratual (sem ACT)
  • Fornecer vale-refeição insuficiente (abaixo do custo real)
  • Incluir vales na base INSS patronal
  • Não documentar os custos reais de transporte

Melhores Práticas

  • Manter contrato/ACT atualizado com valores de vales
  • Revisar custos mensalmente (ônibus sobe tarifa)
  • Auditar descontos mensalmente na folha
  • Oferecer vale-transporte de forma completa
  • Registrar em CTPS quando há vale-refeição regular

Tabela de Referência - Descontos Vale-Alimentação

TipoDescontoLimite Legal
Vale-refeiçãoAté 20%CLT Art. 458
Vale-transporte6% folhaLei 7.418/85
Vale-combustívelAté 6%Conforme acordo

Conclusão

Vale-transporte é obrigatório com desconto máximo de 6% do salário. Vale-refeição é direito do empregado (para jornadas acima de 6h) com desconto facultativo até 20%. Ambos não incidem na base INSS. O limite real de desconto é o menor entre: (a) percentual legal e (b) custo real do benefício. Documentação de custos é essencial para defesa em auditoria. Atualizações de tarifas devem ser refletidas mensalmente na folha.


Este conteúdo foi preparado para fins informativos. Para questões específicas, consulte um especialista em direito trabalhista ou um consultor de RH certificado.