Introdução
Vale-refeição e vale-transporte são benefícios cuja prestação pode ser custeada pelo empregador, com desconto permitido na folha do empregado (até os limites legais). Em 2026, as deduções são de até 20% para refeição e até 6% para transporte da remuneração mensal. Este guia detalha as regras conforme Lei 6.321/76 (transporte) e Lei 6.726/79 (refeição).
Conceitos Fundamentais
Vale-Refeição
É o benefício destinado à alimentação do empregado durante o expediente. Pode ser fornecido em dinheiro, tíquete ou vale eletrônico (cartão refeição).
Vale-Transporte
É o benefício que custeia o deslocamento do empregado para ir e vir do trabalho. Deve cobrir os gastos com transporte público (metrô, ônibus, etc.).
Diferença Importante
- Vale-refeição: Entrega completa ao empregado (no mínimo), sem desconto obrigatório
- Vale-transporte: Pode ter desconto obrigatório até 6% do salário
Legislação Aplicável
- Lei 6.321/76: Institui desconto obrigatório de vale-transporte
- Lei 6.726/79: Institui vale-refeição (desconto facultativo até 20%)
- CLT art. 457 § 2º: Vale-refeição não integra salário para cálculos trabalhistas
- IN 128/2022 INSS: Descontos não incidem na base INSS
Vale-Transporte
Legislação (Lei 6.321/76)
O transporte é obrigatório quando o empregado:
- Trabalha em local com acesso apenas por transporte público
- Gasta com transporte para ir e vir
- Não reside na mesma localidade da empresa
Limites de Desconto
| Faixa Salarial | % Máximo de Desconto |
|---|---|
| Até 2 SM | 6% |
| De 2 a 3 SM | 6% |
| Acima de 3 SM | 6% |
SM = Salário Mínimo (R$ 1.412,00)
Cálculo Prático
Empregado em São Paulo, salário R$ 3.000,00:
- Vale-transporte diário: R$ 5,50 (metrô + ônibus)
- Dias úteis ao mês: 22 dias
- Custo mensal: 22 × R$ 5,50 = R$ 121,00
- Desconto permitido: 6% de R$ 3.000,00 = R$ 180,00
- Desconto real: R$ 121,00 (não ultrapassa o limite)
Empregado com Múltiplos Transportes
Salário R$ 2.500,00, necessita metrô + ônibus + trem:
- Custo real mensal: R$ 210,00
- Desconto permitido: 6% de R$ 2.500,00 = R$ 150,00
- Desconto real: R$ 150,00 (empregador cobre a diferença)
- Empregado recebe: R$ 2.500,00 - R$ 150,00 = R$ 2.350,00
- Empregador cobre: R$ 60,00 (diferença)
Quando NÃO Descontar
- Empregado que trabalha home office: não desconta
- Empresa que fornece ônibus/van: não desconta
- Empregado que recusa vale-transporte: precisa de termo de recusa
Vale-Refeição
Legislação (Lei 6.726/79)
O vale-refeição é direito do empregado quando:
- Trabalha por mais de 6 horas diárias contínuas
- Empresa tem refeitório ou contrata serviço de alimentação
- Pode ser fornecido em espécie, tíquete ou vale eletrônico
Limites de Desconto
O desconto de vale-refeição é facultativo (depende de ACT/CCT):
- Limite legal: até 20% da remuneração mensal
- Prática comum: 5% a 10%
- Sem limite: Se o empregado aceitar por escrito além de 20%
Tabelas de Valores 2026
| Fornecedor | Valores Diários |
|---|---|
| Sodexo | R$ 22,00 a 28,00 |
| Allimenta | R$ 20,00 a 25,00 |
| Ticket | R$ 21,00 a 27,00 |
| Refeição em dinheiro | Variável |
Cálculo Prático
Empregado em São Paulo, salário R$ 3.500,00:
- Vale-refeição diário: R$ 25,00
- Dias úteis ao mês: 22 dias
- Custo mensal: 22 × R$ 25,00 = R$ 550,00
- Desconto permitido: 20% de R$ 3.500,00 = R$ 700,00
- Desconto real: R$ 550,00 (não ultrapassa o limite)
Empregado com Desconto Negociado
Salário R$ 2.800,00, desconto por acordo = 8%:
- Vale-refeição diário fornecido: R$ 24,00
- Custo mensal: 22 × R$ 24,00 = R$ 528,00
- Desconto conforme acordo: 8% de R$ 2.800,00 = R$ 224,00
- Desconto real: R$ 224,00
- Empresa cobre diferença: R$ 528,00 - R$ 224,00 = R$ 304,00
Tratamento Contábil e Fiscal
INSS
Vale-refeição e vale-transporte não incidem na base INSS:
Folha com:
- Salário: R$ 3.500,00
- Vale-refeição: -R$ 550,00 (desconto)
- Vale-transporte: -R$ 150,00 (desconto)
- Salário líquido: R$ 2.800,00
- Base INSS: R$ 3.500,00 (integra a base)
Deduções não incidem no INSS patronal.
Imposto de Renda
Vale-refeição e vale-transporte não geram IR quando fornecidos dentro dos limites.
Contabilização
D - Despesa com Alimentação R$ 550,00
D - Despesa com Transporte R$ 150,00
C - Vale-refeição a Descontar R$ 200,00
C - Vale-transporte a Descontar R$ 120,00
C - Caixa (empresa cobre diferença) R$ 380,00
Auditoria de Conformidade
| Item | Verificar |
|---|---|
| Desconto VT | Não ultrapassa 6% do salário? |
| Desconto VR | Está dentro do limite do ACT? |
| Documentação | Existe comprovante do custo real? |
| Limite Diário | Vale fornecido é adequado à alimentação? |
| Refúgio | Empregado não recebe VR 2x (empresa + família)? |
Erros Frequentes
- Descontar vale-transporte acima de 6% do salário
- Descontar vale-refeição sem base contratual (sem ACT)
- Fornecer vale-refeição insuficiente (abaixo do custo real)
- Incluir vales na base INSS patronal
- Não documentar os custos reais de transporte
Melhores Práticas
- Manter contrato/ACT atualizado com valores de vales
- Revisar custos mensalmente (ônibus sobe tarifa)
- Auditar descontos mensalmente na folha
- Oferecer vale-transporte de forma completa
- Registrar em CTPS quando há vale-refeição regular
Tabela de Referência - Descontos Vale-Alimentação
| Tipo | Desconto | Limite Legal |
|---|---|---|
| Vale-refeição | Até 20% | CLT Art. 458 |
| Vale-transporte | 6% folha | Lei 7.418/85 |
| Vale-combustível | Até 6% | Conforme acordo |
Conclusão
Vale-transporte é obrigatório com desconto máximo de 6% do salário. Vale-refeição é direito do empregado (para jornadas acima de 6h) com desconto facultativo até 20%. Ambos não incidem na base INSS. O limite real de desconto é o menor entre: (a) percentual legal e (b) custo real do benefício. Documentação de custos é essencial para defesa em auditoria. Atualizações de tarifas devem ser refletidas mensalmente na folha.
Este conteúdo foi preparado para fins informativos. Para questões específicas, consulte um especialista em direito trabalhista ou um consultor de RH certificado.